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Reforma tributária e infoproduto: o que muda até 2033

A conversa sobre reforma tributária chegou aos grupos de produtor digital cheia de suposição. Vale separar o que já está em lei do que ainda vai ser regulamentado.

Produtor digital e contador conversando sobre mudanças tributárias em escritório compartilhado
A transição é longa, e cada ano dela tem regra própria.

A reforma tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo e afeta produtores de cursos, mentorias e comunidades pagas, inclusive quem está no Simples Nacional. O impacto real dependerá do regime escolhido, do perfil dos clientes, dos créditos possíveis e da qualidade dos dados fiscais da operação.

O que a reforma cria para serviços digitais

A Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou os tributos sobre o consumo no Brasil. A Lei Complementar 214/2025 trouxe regras centrais para a implementação do novo modelo, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, compartilhado por estados e municípios.

Na prática, a CBS substitui tributos federais hoje cobrados sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins. O IBS substitui gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal. Para quem vende serviços digitais, esse é o ponto mais relevante da reforma tributária infoproduto: o imposto municipal sobre serviços deixará de existir ao fim da transição.

Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em princípio, ele não é o centro da discussão para cursos online, mentorias e assinaturas de comunidades, mas o enquadramento de atividades específicas ainda deve ser acompanhado.

A lógica de CBS e IBS serviços é de tributação ampla do consumo, com possibilidade de crédito ao longo da cadeia. Isso se aproxima de um modelo de imposto sobre valor agregado, mas a aplicação prática para negócios digitais terá particularidades.

Calendário: quando o ISS acaba e o que acontece em cada fase

A transição é longa. Isso significa que o produtor digital não troca o ISS por IBS de uma vez, nem precisa mudar toda a rotina em 2026.

Ano ou períodoPrincipal mudança
2026Ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência previstas na legislação.
2027Início da CBS em substituição a PIS e Cofins. O Imposto Seletivo também começa a vigorar.
2029 a 2032Transição progressiva entre ICMS e ISS, de um lado, e IBS, de outro.
2033IBS passa a vigorar integralmente e ICMS e ISS deixam de existir.

Em 2026, o foco deve ser adaptação de sistemas, documentos fiscais, cadastros e integrações. Ainda que o recolhimento tenha características de teste nessa etapa, ignorar a preparação pode gerar retrabalho quando as regras passarem a produzir efeitos financeiros mais relevantes.

De 2029 a 2032, haverá convivência de tributos antigos e novos. Para uma empresa que emite nota fiscal de serviço todos os dias, esse período exigirá atenção redobrada ao cálculo, à escrituração e aos campos exigidos na nota.

O fim do ISS ocorre em 2033. Até lá, regras municipais continuam importantes, inclusive para emissão de NFS-e, cadastro mobiliário e obrigações acessórias. Não antecipe a extinção do imposto na operação atual.

Simples Nacional: permanecer no regime ou recolher CBS e IBS por fora?

O Simples Nacional continua previsto na Lei Complementar 123/2006. A reforma não extingue o regime, mas cria uma decisão adicional para parte das empresas: manter a tributação de CBS e IBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses novos tributos fora do regime simplificado.

Essa escolha importa porque afeta o crédito tributário do cliente e a forma de apuração da própria empresa. Para produtores que vendem majoritariamente para pessoa física, o crédito tende a ser menos relevante para o comprador. Para quem vende treinamentos corporativos, licenças, programas de capacitação ou mentorias para empresas, o cenário pode ser diferente.

SituaçãoPonto de atenção
CBS e IBS dentro do SimplesMantém maior simplicidade operacional, mas pode limitar a lógica de crédito na cadeia.
CBS e IBS recolhidos fora do SimplesExige apuração própria desses tributos, porém pode alterar o tratamento de créditos para a empresa e seus clientes.

Não existe resposta pronta para todo produtor. A decisão deve considerar, pelo menos:

  • percentual de vendas para pessoa física e pessoa jurídica;
  • perfil fiscal dos clientes empresariais;
  • despesas que podem gerar crédito;
  • margem da operação;
  • capacidade do financeiro e da contabilidade para lidar com uma apuração adicional;
  • regras definitivas sobre documentos fiscais, créditos e opção pelo regime.

A expressão simples nacional reforma tributária não deve ser lida como sinônimo de aumento ou redução automática de carga. Uma empresa pode ter uma rotina mais simples dentro do Simples e, ainda assim, perder competitividade em vendas B2B se o cliente valorizar créditos. Em outro caso, recolher por fora pode adicionar complexidade sem trazer benefício econômico suficiente.

Crédito e não cumulatividade: por que serviços digitais podem ter menos ganho

CBS e IBS seguem a lógica de não cumulatividade. Em termos simples, a empresa calcula o imposto sobre a receita e pode descontar créditos vinculados a aquisições usadas na atividade, conforme as regras legais.

Uma escola online pode ter despesas com plataforma de hospedagem, software, ferramentas de atendimento, produção audiovisual, tráfego pago, serviços de tecnologia, aluguel e fornecedores. Mas isso não significa que toda despesa gerará crédito, nem que o crédito terá o mesmo valor econômico em qualquer situação.

Negócios de infoprodutos costumam ter uma característica relevante: parte expressiva do valor vendido está no conteúdo, na marca, no conhecimento do especialista, na equipe e na margem. Salários, distribuição de lucros e diversas despesas financeiras, por exemplo, não devem ser tratados automaticamente como fonte de crédito.

O erro mais comum será fazer uma conta simplificada: aplicar uma alíquota estimada sobre o faturamento e subtrair todos os custos do mês. A não cumulatividade dependerá da natureza da aquisição, da documentação fiscal recebida, do vínculo com a atividade e das regras aplicáveis.

Para reduzir erros, organize desde já:

  1. Uma lista de fornecedores e tipos de gasto recorrentes.
  2. As notas fiscais recebidas, vinculadas ao CNPJ correto.
  3. A classificação de cada despesa no financeiro.
  4. A separação entre custo operacional, despesa financeira, folha, investimento e retirada dos sócios.
  5. A conferência entre vendas no checkout, recebimentos Pix, reembolsos e notas emitidas.

Esse trabalho não exige refazer todo o plano de contas hoje. Exige parar de registrar gastos relevantes apenas como “diversos” e garantir que o backoffice consiga localizar documentos quando a contabilidade pedir.

O que muda na rotina de checkout, Pix e nota fiscal

A reforma não elimina a obrigação de documentar corretamente a venda. Curso online, mentoria e comunidade paga continuarão exigindo definição correta do serviço prestado, do tomador quando aplicável, do município de emissão enquanto houver ISS e do tratamento de cancelamentos ou estornos.

O desafio operacional aumenta porque a venda digital tem eventos rápidos. O cliente paga por checkout ou Pix, recebe acesso, pede reembolso, troca de plano ou contesta uma cobrança. Se a nota é emitida manualmente, cada mudança pode virar uma tarefa pendente no portal da prefeitura.

Até 2033, empresas podem enfrentar campos fiscais novos, regras de destaque de tributos e adaptações nos documentos fiscais. O formato final da emissão e da integração dependerá de regulamentações e da evolução dos sistemas públicos e municipais.

A rotina mais segura é baseada em eventos reais:

  • pagamento confirmado;
  • emissão da nota conforme a regra aplicável;
  • envio do documento ao comprador;
  • estorno ou cancelamento tratado de forma compatível com o evento financeiro;
  • conciliação periódica entre checkout, banco, gateway, notas e escrituração.

O tempo necessário para se preparar varia conforme a organização atual. Uma operação com cadastro de produtos, CNPJ, dados de clientes e integrações bem mantidos tende a ajustar regras com mais facilidade. Já empresas que dependem de planilhas manuais e notas emitidas em lote no fim do mês precisarão revisar processos antes.

O que ainda não está definido e como se preparar sem especular

A Lei Complementar 214/2025 estabelece bases importantes, mas vários detalhes operacionais dependem de regulamentação, atos administrativos, definição de procedimentos e implementação tecnológica. Não trate como certo, por exemplo, a alíquota efetiva final aplicável ao seu produto, a extensão de cada crédito ou o formato definitivo de todos os documentos fiscais.

Também é cedo para afirmar que todo infoproduto terá a mesma carga tributária. Curso gravado, mentoria ao vivo, assinatura de comunidade, licença de conteúdo e prestação de serviço para empresa podem exigir análises distintas, conforme o modelo contratual e as regras em vigor.

Faça uma preparação objetiva com sua contabilidade:

  1. Mapeie receitas por tipo de produto e por perfil de cliente.
  2. Separe vendas para pessoa física, empresas e clientes do exterior.
  3. Levante custos e fornecedores com documentos fiscais válidos.
  4. Verifique se checkout, ERP, emissor fiscal e conciliação conversam entre si.
  5. Simule cenários quando houver regras e alíquotas suficientemente definidas.
  6. Registre decisões sobre Simples Nacional, preços e contratos com base em dados, não em estimativas de rede social.

A revisão deve ocorrer periodicamente durante a transição. O objetivo não é encontrar um cálculo mágico agora, mas evitar que a empresa descubra problemas de cadastro, emissão e conciliação quando a exigência já estiver valendo.

Conclusão

A reforma tributária muda a forma de tributar o consumo, mas seus efeitos para o produtor digital serão graduais. O ISS só deixa de existir em 2033, o Simples Nacional permanece, e a decisão sobre CBS e IBS exige análise do perfil de vendas, dos clientes e da estrutura de custos.

Nesse cenário, uma operação fiscal conectada ao pagamento reduz trabalho manual e facilita a adaptação a novas regras. O Notagira automatiza a emissão, o envio e o cancelamento de notas conforme os eventos de pagamento e estorno, e uma demonstração pode ajudar sua equipe e sua contabilidade a avaliar o encaixe na rotina atual.

Enquanto a transição não vem, a nota continua

Seja ISS hoje ou IBS depois, a obrigação de emitir documento por venda não desaparece. Automatizar a emissão agora deixa a operação pronta para o que vier.

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